Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna pública a lista dos países que ratificaram a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro ou que à mesma aderiram

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna pública a lista dos países que até à presente data ratificaram a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro ou que à mesma aderiram.

A referida Convenção foi concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, tendo sido aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 28 de Setembro de 1964.

O instrumento de adesão português foi depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas em 25 de Janeiro de 1965, facto que foi tornado público por um aviso publicado no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro de 1965, no qual vêm mencionadas também as entidades previstas no artigo 2.º da Convenção e a data da sua entrada em vigor relativamente a Portugal (24 de Fevereiro de 1965).

Seguidamente vão indicados os países aceitantes, por ordem das datas de depósito dos respectivos instrumentos de ratificação ou adesão:

1 - Marrocos - 18 de Março de 1957.

2 - Israel - 4 de Abril de 1957.

3 - Guatemala - 25 de Abril de 1957.

Relativamente a estes três primeiros países a Convenção começou a vigorar em 27 de Maio de 1957.

4 - China - 25 de Junho de 1957.

5 - Hungria - 23 de Julho de 1957.

6 - Noruega - 25 de Outubro de 1957.

7 - Haiti - 12 de Fevereiro de 1958.

8 - Itália - 28 de Julho de 1958.

9 - Ceilão - 7 de Agosto de 1958.

10 - Checoslováquia - 3 de Outubro de 1958.

11 - Suécia - 1 de Outubro de 1958.

12 - Jugoslávia - 29 de Maio de 1959.

13 - Dinamarca - 22 de Junho de 1959.

14 - Paquistão - 14 de Julho de 1959.

15 - Alemanha - 20 de Julho de 1959.

16 - França - 24 de Junho de 1960.

17 - Polónia - 13 de Outubro de 1960.

18 - Brasil - 14 de Novembro de 1960.

19 - Chile - 9 de Janeiro de 1961.

20 - Mónaco- 28 de Junho de 1961.

21 - Holanda - 31 de Julho de 1962.

22 - Alto Volta - 27 de Agosto de 1962.

23 - Finlândia - 13 de Setembro de 1962.

24 - República Centro-Africana - 15 de Outubro de 1962.

25 - Santa Sé - 5 de Outubro de 1964.

26 - Portugal - 25 de Janeiro de 1965.

27 - Níger - 15 de Fevereiro de 1965.

Quanto a estes últimos países a Convenção entrou em vigor no 30.º dia após o depósito dos respectivos instrumentos de ratificação ou adesão.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Junho de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda