Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 100, 1.ª série, de 27 de Abril de 1964, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto 45688, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 50.º, onde se lê:
Os três primeiros anos de funcionamento da A. D. S. E. consideram-se período de instalação e durante eles e até à fixação dos quadros ...
deve ler-se:
Os três primeiros anos de funcionamento da A. D. S. E. consideram-se período de instalação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e durante eles e até à fixação dos quadros ...
Presidência do Conselho, 15 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.