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Portaria 117/70, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a constituição do Grémio Distrital dos Comerciantes de Materiais de Construção e Ferragens, Ferramentas e Artigos de Drogaria de Luanda.

Texto do documento

Portaria 117/70

O desenvolvimento económico da província de Angola e a necessidade de especialização, na área do distrito de Luanda, do comércio de materiais de construção, ferragens, ferramentas e artigos de drogaria, exercido por importadores, armazenistas, negociantes e retalhistas, determinam a criação do respectivo grémio facultativo, a fim de assegurar melhor disciplina da actividade económica e de permitir a adopção de soluções corporativas no domínio das relações de trabalho.

Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, a requerimento dos interessados, e ouvido o governador-geral da província de Angola, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio Distrital dos Comerciantes de Materiais de Construção e Ferragens, Ferramentas e

Artigos de Drogaria de Luanda.

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/24/plain-246913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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