Portaria 117/70, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 46/1970, Série I de 1970-02-24.
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Data:
1970-02-24
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Autoriza a constituição do Grémio Distrital dos Comerciantes de Materiais de Construção e Ferragens, Ferramentas e Artigos de Drogaria de Luanda.
Portaria 117/70
O desenvolvimento económico da província de Angola e a necessidade de especialização,
na área do distrito de Luanda, do comércio de materiais de construção, ferragens,
ferramentas e artigos de drogaria, exercido por importadores, armazenistas, negociantes e
retalhistas, determinam a criação do respectivo grémio facultativo, a fim de assegurar
melhor disciplina da actividade económica e de permitir a adopção de soluções
corporativas no domínio das relações de trabalho.
Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I,
alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, a requerimento
dos interessados, e ouvido o governador-geral da província de Angola, nos termos do
artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio
Distrital dos Comerciantes de Materiais de Construção e Ferragens, Ferramentas e
Artigos de Drogaria de Luanda.
Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/24/plain-246913.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246913.dre.pdf .
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