Despacho ministerial
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 46030, de 13 de Novembro de 1964, publicam-se a nova lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira e o novo quadro geral dos corpos diplomático e consular, do pessoal adjunto e do pessoal privativo da Secretaria de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira
I
Missões diplomáticas
Embaixadas
Abidjan.
Adis Abeba.
Angora.
Atenas.
Banguecoque.
Beirute.
Berna.
Bogotá.
Bona.
Brazzaville.
Bruxelas.
Buenos Aires.
Cairo.
Camberra.
Caracas.
Copenhaga.
Dacar.
Estocolmo.
Fort Lamy.
Haia.
Havana.
Karachi.
Lagos.
Léopoldville.
Lima.
Londres.
Luxemburgo.
Madrid.
Manila.
México.
Montevideu.
Oslo.
Otava.
Paris.
Pretória.
Quito.
Rabat.
Rio de Janeiro.
Roma.
Santiago do Chile.
S. José (Costa Rica).
Tananarive.
Teerão.
Tóquio.
Vaticano.
Viena.
Washington.
Zomba.
Legações de 1.ª classe
China.
Legações de 2.ª classe
Assunção.
Bagdade.
Bucareste.
Budapeste.
Colombo.
Dublim.
Guatemala.
Helsínquia.
Jacatra.
La Paz.
Manágua.
Nova Deli.
Porto do Príncipe.
Reiquejavique.
S. Domingos.
S. Salvador.
Seul.
Tegucigalpa.
Tunes.
Varsóvia.
II
Consulados de carreira
Consulados-gerais
Bombaim.
Élisabethville.
Hamburgo.
Joanesburgo.
Londres.
Nova Iorque.
Paris.
Rio de Janeiro.
Salisbúria.
S. Paulo.
Consulados de 1.ª classe
Antuérpia.
Caracas.
Hong-Kong.
Madrid.
Nairobi.
Roterdão.
S. Francisco da Califórnia.
Sydney.
Zurique.
Consulados de 2.ª classe
Baía.
Barcelona.
Blantyre.
Bordéus.
Boston.
Cabo da Boa Esperança.
Génova.
Lião.
Liverpul.
Lusaka.
Manaus.
Manila.
Marselha.
Montreal.
Pará.
Pernambuco.
Santos.
Vigo.
Consulados de 3.ª classe
Adem.
Bacorá.
Belo Horizonte.
Brema.
Cantão.
Cardife.
Dar-es-Salaam.
Durban.
Havre.
Newark.
Porto Alegre.
Singapura.
Tânger.
Toronto.
Vancôver.
Windhuk.
Xangai.
Pessoal dos quadros
I
Quadro do pessoal diplomático e consular
A) Corpo diplomático
(ver documento original)
B) Corpo consular
(ver documento original)
II
Quadro do pessoal adjunto
Director dos Serviços Políticos do Ultramar ... 1
Director dos Serviços de Informação ... 1
Director de serviços acreditado como observador permanente junto da U. N. E. S. C. O. ... 1
Redactor do Boletim de Informação Económica ... 1
Primeiro-bíbliotecário-arquivista ... 1
III
Quadro do pessoal privativo da Secretaria de Estado
A) Pessoal burocrático
Chefes de secção ... 3
Primeiros-oficiais ... 7
Segundos-oficiais ... 13
Estenógrafo ... 1
Arquivistas ... 14
Escriturários ... 17
Fiel do arquivo ... 1
Dactilógrafos ... 42
B) Pessoal auxiliar
Telefonistas ... 4
C) Pessoal menor
Correio ... 1
Condutores de automóveis ... 3
Porteiro ... 1
Contínuos de 1.ª classe ... 12
Contínuos de 2.ª classe ... 15
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Janeiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.