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Despacho Ministerial , de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a nova lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira e o novo quadro geral dos corpos diplomático e consular, do pessoal adjunto e do pessoal privativo da Secretaria de Estado do Ministério

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 46030, de 13 de Novembro de 1964, publicam-se a nova lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira e o novo quadro geral dos corpos diplomático e consular, do pessoal adjunto e do pessoal privativo da Secretaria de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira

I

Missões diplomáticas

Embaixadas

Abidjan.

Adis Abeba.

Angora.

Atenas.

Banguecoque.

Beirute.

Berna.

Bogotá.

Bona.

Brazzaville.

Bruxelas.

Buenos Aires.

Cairo.

Camberra.

Caracas.

Copenhaga.

Dacar.

Estocolmo.

Fort Lamy.

Haia.

Havana.

Karachi.

Lagos.

Léopoldville.

Lima.

Londres.

Luxemburgo.

Madrid.

Manila.

México.

Montevideu.

Oslo.

Otava.

Paris.

Pretória.

Quito.

Rabat.

Rio de Janeiro.

Roma.

Santiago do Chile.

S. José (Costa Rica).

Tananarive.

Teerão.

Tóquio.

Vaticano.

Viena.

Washington.

Zomba.

Legações de 1.ª classe

China.

Legações de 2.ª classe

Assunção.

Bagdade.

Bucareste.

Budapeste.

Colombo.

Dublim.

Guatemala.

Helsínquia.

Jacatra.

La Paz.

Manágua.

Nova Deli.

Porto do Príncipe.

Reiquejavique.

S. Domingos.

S. Salvador.

Seul.

Tegucigalpa.

Tunes.

Varsóvia.

II

Consulados de carreira

Consulados-gerais

Bombaim.

Élisabethville.

Hamburgo.

Joanesburgo.

Londres.

Nova Iorque.

Paris.

Rio de Janeiro.

Salisbúria.

S. Paulo.

Consulados de 1.ª classe

Antuérpia.

Caracas.

Hong-Kong.

Madrid.

Nairobi.

Roterdão.

S. Francisco da Califórnia.

Sydney.

Zurique.

Consulados de 2.ª classe

Baía.

Barcelona.

Blantyre.

Bordéus.

Boston.

Cabo da Boa Esperança.

Génova.

Lião.

Liverpul.

Lusaka.

Manaus.

Manila.

Marselha.

Montreal.

Pará.

Pernambuco.

Santos.

Vigo.

Consulados de 3.ª classe

Adem.

Bacorá.

Belo Horizonte.

Brema.

Cantão.

Cardife.

Dar-es-Salaam.

Durban.

Havre.

Newark.

Porto Alegre.

Singapura.

Tânger.

Toronto.

Vancôver.

Windhuk.

Xangai.

Pessoal dos quadros

I

Quadro do pessoal diplomático e consular

A) Corpo diplomático

(ver documento original)

B) Corpo consular

(ver documento original)

II

Quadro do pessoal adjunto

Director dos Serviços Políticos do Ultramar ... 1

Director dos Serviços de Informação ... 1

Director de serviços acreditado como observador permanente junto da U. N. E. S. C. O. ... 1

Redactor do Boletim de Informação Económica ... 1

Primeiro-bíbliotecário-arquivista ... 1

III

Quadro do pessoal privativo da Secretaria de Estado

A) Pessoal burocrático

Chefes de secção ... 3

Primeiros-oficiais ... 7

Segundos-oficiais ... 13

Estenógrafo ... 1

Arquivistas ... 14

Escriturários ... 17

Fiel do arquivo ... 1

Dactilógrafos ... 42

B) Pessoal auxiliar

Telefonistas ... 4

C) Pessoal menor

Correio ... 1

Condutores de automóveis ... 3

Porteiro ... 1

Contínuos de 1.ª classe ... 12

Contínuos de 2.ª classe ... 15

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Janeiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-13 - Decreto-Lei 46030 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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