Despacho , de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
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Fonte: Diário do Governo n.º 273/1964, Série I de 1964-11-20.
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Data:
1964-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza várias alterações no orçamento do ano em curso da Caixa Nacional de Crédito, serviço anexo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Despacho
Em conformidade com o preceituado no artigo 18.º do Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, se publica que, por despacho do conselho de administração de 13 de Novembro corrente, foram autorizadas as alterações a seguir descritas no orçamento do ano em curso da Caixa Nacional de Crédito, serviço anexo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Na despesa: ... Diferenças para mais
Artigo 1.º «Remunerações acidentais»:
2) «Remunerações por trabalhos extraordinários (artigo 4.º do Decreto-Lei 36535)» ... 100000$00
Na receita: ... Diferenças para mais
Juros de empréstimos às caixas de crédito agrícola mútuo ... 100000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 14 de Novembro de 1964. - Pelo Administrador-Geral, José Pires Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469020.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1947-10-10 -
Decreto-Lei
36535 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Permite, enquanto não forem revistos os quadros do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à respectiva Administração Geral contratar, além dos mesmos quadros, nas categorias de admissão, mesmo do pessoal técnico, aquele que considere indispensável à execução dos serviços.
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1955-03-21 -
Decreto-Lei
40100 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Reorganiza os Serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Fixa os quadros e as categorias do pessoal vitalício e contratado da Caixa Geral de Depósitos e os respectivos vencimentos, pulicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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