Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesas do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 9683$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 4, alínea a) «Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 9683$00
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.