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Declaração , de 24 de Julho

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Sumário

De que se mantêm para a campanha de 1964-1965 os tipos e preços máximos de bacalhau salgado seco nacional e estrangeiro, constantes da Portaria n.º 19947, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 20544

Texto do documento

Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 14 de Julho de 1964, são mantidos para a campanha de 1964-1965 os tipos e preços máximos de bacalhau salgado seco nacional e estrangeiro constantes da Portaria 19947, de 17 de Julho de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria 20544, de 29 de Abril de 1964:

(ver documento original)

Comissão de Coordenação Económica, 20 de Julho de 1964. - O Presidente, António Carlos de Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-17 - Portaria 19947 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novo regime de comercialização de bacalhau.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-29 - Portaria 20544 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera a distribuição das taxas que incidem sobre a comercialização do bacalhau e do arroz destinadas às respectivas comissões reguladoras e ao Grémio dos Armazenistas de Mercearia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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