Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 14 de Julho de 1964, são mantidos para a campanha de 1964-1965 os tipos e preços máximos de bacalhau salgado seco nacional e estrangeiro constantes da Portaria 19947, de 17 de Julho de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria 20544, de 29 de Abril de 1964:
(ver documento original)
Comissão de Coordenação Económica, 20 de Julho de 1964. - O Presidente, António Carlos de Fezas Vital.