Despacho , de 6 de Julho
Autoriza o Ministro do Ultramar, por deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de Moçambique
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de Moçambique.
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468884.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468884/despacho-de-6-de-julho