Considerando que foi designado o arquitecto Luís Américo Xavier para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação (remodelação) do edifício existente;
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1964 e o de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Luís Américo Xavier para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação (remodelação) do edifício existente, pela quantia de 61100$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude de contrato, mais de 20366$60 no corrente ano e 40733$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.