Rectificação , de 31 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 45444, que insere disposições destinadas a promover no mais curto prazo as obras do aeroporto de S. Miguel, no arquipélago dos Açores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 16 de Dezembro corrente, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Decreto-Lei 45444, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 6.º, onde se lê: «... e ao equipamento do aeroporto de Santana, ...», deve ler-se: «... e ao equipamento do aeroporto de S. Miguel, ...».
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468752.dre.pdf .
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