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Aviso , de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem sido estabelecidos os elementos que devem obrigatòriamente conter os pedidos para alteração da lista dos processos de produção constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 44260 (mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais)

Texto do documento

Aviso

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 13.º do Decreto 44260, de 31 de Março de 1962, estabelece-se o seguinte:

1.º Os pedidos para alteração, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 44016, da lista dos processos de produção constante do anexo I do Decreto 44260 devem ser dirigidos ao director-geral do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, serviços de integração económica nacional.

2.º Os referidos pedidos devem, obrigatòriamente, conter os seguintes elementos de informação:

a) Identificação completa da entidade interessada e localização da sua actividade;

b) Designação e posição pautal (segundo a Nomenclatura de Bruxelas) das mercadorias a que respeita o pedido;

c) Características industriais e comerciais das referidas mercadorias;

d) Dados estatísticos recentes sobre exportações dessas mercadorias para os vários territórios nacionais;

e) Características das matérias-primas usadas na fabricação dessas mercadorias;

f) Origens habituais dessas matérias-primas. Razões dessa preferência. Dados estatísticos recentes sobre o valor das matérias importadas;

g) Caso algum território nacional produza essas matérias, razões por que é preterida essa origem;

h) Percentagem aproximada, em relação ao valor à saída da fábrica, das matérias-primas de origem estrangeira incorporadas em cada unidade de mercadoria;

i) Se há mercadorias sucedâneas daquela a que respeita a pretensão e qual o critério de origem indicado para tais mercadorias.

3.º Além dos elementos atrás referidos, podem os interessados aduzir quaisquer outras razões justificativas para fundamentar os seus pedidos.

Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, 11 de Novembro de 1963. - O Director-Geral, Vasco da Cunha d'Eça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto 44260 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Estabelece o regime respeitante à determinação, prova e verificação da prova da origem nacional das mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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