Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 27 de Setembro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45273, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea j) ... 25000$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea j') ... 100000$00
deve ler-se:
Capítulo 4.º, artigo 53.º n.º 2), alínea j') ... 125000$00
Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.