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Rectificação , de 2 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 45273, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 27 de Setembro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45273, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea j) ... 25000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea j') ... 100000$00

deve ler-se:

Capítulo 4.º, artigo 53.º n.º 2), alínea j') ... 125000$00

Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-27 - Decreto 45273 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encarg (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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