Rectificação , de 2 de Novembro
Ao Decreto n.º 44075, que classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, o dólmen da Capela de Nossa Senhora do Monte, na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, e diversos imóveis existentes em vários concelhos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro de 1961, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto 44075, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «Distrito de Leiria», deve ler-se: «Distrito de Santarém».
Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468683.dre.pdf .
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-
1961-12-05 -
Decreto
44075 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, o dólmen da Capela de Nossa Senhora do Monte, na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, e diversos imóveis existentes em vários concelhos - Elimina o pelourinho de Vila Nova de Gaia da relação dos imóveis classificados de interesse público pelo Decreto n.º 23122 e ainda dois móveis pertencentes aos herdeiros dos duques de Loulé, mandados inventariar pelo Decreto n.º 29604.
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