Por este motivo, o gestor a seleccionar para esta função pela entidade pública contratante, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., deverá possuir importante experiência na administração de saúde, elevado sentido de missão pública e de responsabilidade e um adequado conhecimento da organização hospitalar, assim como da rede de serviços de saúde, local e regional, em que a mesma se insere.
De facto, o gestor do contrato exerce as competências que são atribuídas à entidade pública contratante, em matéria de acompanhamento das actividades das entidades gestoras e de verificação do cumprimento do contrato, em particular no que respeita:
a) À verificação do cumprimento das obrigações por parte das entidades gestoras, quer principais quer acessórias;
b) A assegurar a ligação entre as entidades gestoras e a entidade pública contratante;
c) A elaborar relatórios, com a periodicidade indicada pela Ministra da Saúde, sobre a actividade do Hospital de Braga, a enviar à entidade pública contratante;
d) A acompanhar a transmissão e a transferência da gestão do estabelecimento hospitalar para a entidade gestora do estabelecimento;
e) A acompanhar a transferência do estabelecimento hospitalar para o novo edifício hospitalar.
Deverá, ainda, assumir perante o Estado um compromisso de exclusividade no exercício das funções que lhe serão atribuídas, assim como de total independência nas suas relações com as entidades gestoras que executarão o contrato de parceria.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo n.º 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no artigo n.º 1.º dos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., aprovados em anexo à Portaria 649/2007, de 30 de Maio, determina-se:
1 - A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., fica autorizada a desencadear os procedimentos necessários para a contratação, em regime de comissão de serviço, do gestor do contrato da futura parceria público-privada do Hospital de Braga.
2 - Fica ainda autorizada a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a celebrar o respectivo contrato.
3 - A remuneração máxima mensal a atribuir ao gestor do contrato, a abonar 14 vezes por ano, é de (euro) 5500.
6 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge