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Despacho 5805/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., desencadear os procedimentos necessários para a contratação do gestor do contrato da futura parceria público-privada do Hospital de Braga.

Texto do documento

Despacho 5805/2009

O gestor do contrato da futura parceria público-privada do Hospital de Braga terá um papel determinante no sucesso daquela operação de parceria, face à natureza da relação contratual prevista e ao elevado valor das contrapartidas financeiras do Estado para a construção e manutenção do edifício e para a gestão do estabelecimento hospitalar, aliada à duração e à complexidade das matérias a acompanhar durante a sua execução.

Por este motivo, o gestor a seleccionar para esta função pela entidade pública contratante, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., deverá possuir importante experiência na administração de saúde, elevado sentido de missão pública e de responsabilidade e um adequado conhecimento da organização hospitalar, assim como da rede de serviços de saúde, local e regional, em que a mesma se insere.

De facto, o gestor do contrato exerce as competências que são atribuídas à entidade pública contratante, em matéria de acompanhamento das actividades das entidades gestoras e de verificação do cumprimento do contrato, em particular no que respeita:

a) À verificação do cumprimento das obrigações por parte das entidades gestoras, quer principais quer acessórias;

b) A assegurar a ligação entre as entidades gestoras e a entidade pública contratante;

c) A elaborar relatórios, com a periodicidade indicada pela Ministra da Saúde, sobre a actividade do Hospital de Braga, a enviar à entidade pública contratante;

d) A acompanhar a transmissão e a transferência da gestão do estabelecimento hospitalar para a entidade gestora do estabelecimento;

e) A acompanhar a transferência do estabelecimento hospitalar para o novo edifício hospitalar.

Deverá, ainda, assumir perante o Estado um compromisso de exclusividade no exercício das funções que lhe serão atribuídas, assim como de total independência nas suas relações com as entidades gestoras que executarão o contrato de parceria.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo n.º 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no artigo n.º 1.º dos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., aprovados em anexo à Portaria 649/2007, de 30 de Maio, determina-se:

1 - A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., fica autorizada a desencadear os procedimentos necessários para a contratação, em regime de comissão de serviço, do gestor do contrato da futura parceria público-privada do Hospital de Braga.

2 - Fica ainda autorizada a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a celebrar o respectivo contrato.

3 - A remuneração máxima mensal a atribuir ao gestor do contrato, a abonar 14 vezes por ano, é de (euro) 5500.

6 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 649/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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