Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44899, que aprova o novo plano de construção e reparação de estradas nacionais do arquipélago dos Açores

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 45, 1.ª série, de 22 de Fevereiro último, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o mapa anexo ao Decreto-Lei 44899, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na designação das estradas da ilha Terceira, onde se lê:

Estrada nacional n.º 1-1.ª - Barraca às Lajes.

deve ler-se:

Estradas nacionais n.os 3-2.ª e 5-2.ª - Barraca às Lajes.

Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-22 - Decreto-Lei 44899 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo plano de construção e reparação de estradas nacionais do arquipélago dos Açores e fixa as condições da intervenção do Estado na sua realização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda