Rectificação , de 22 de Maio
Ao Decreto-Lei n.º 44899, que aprova o novo plano de construção e reparação de estradas nacionais do arquipélago dos Açores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 45, 1.ª série, de 22 de Fevereiro último, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o mapa anexo ao Decreto-Lei 44899, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na designação das estradas da ilha Terceira, onde se lê:
Estrada nacional n.º 1-1.ª - Barraca às Lajes.
deve ler-se:
Estradas nacionais n.os 3-2.ª e 5-2.ª - Barraca às Lajes.
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468519.dre.pdf .
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