Rectificação , de 11 de Abril
Ao mapa do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 44785, que cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações um quadro de pessoal para o estudo e expediente dos assuntos relativos à estrutura do mercado de mão-de-obra, crises de trabalho, aprendizagem, orientação, formação e aperfeiçoamento profissional e política de salários
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 7 de Dezembro do ano findo, o mapa do pessoal anexo ao Decreto-Lei 44785, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê:
Primeiros-escriturários ...
Segundos-escriturários ...
deve ler-se:
Escriturários de 1.ª classe ...
Escriturários de 2.ª classe ...
Presidência do Conselho, 21 de Março de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468486.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1962-12-07 -
Decreto-Lei
44785 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações um quadro de pessoal, que ficará a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, para o estudo e expediente dos assuntos relativos à estrutura do mercado de mão-de-obra, crises de trabalho, aprendizagem, orientação, formação e aperfeiçoamento profissional e política de salários.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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