Considerando que foi adjudicada à firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., a execução da empreitada de construção das estruturas de betão armado das zonas que constituem a 1.ª fase do hospital regional do Funchal;
E que para essa execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 700 dias, que abrange parte do ano de 1963, o ano de 1964 e parte do ano de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., para a execução da empreitada de construção das estruturas de betão armado das zonas que constituem a 1.ª fase do hospital regional do Funchal, pela importância de 6425662$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 3000000$00 no corrente ano, 3000000$00 no ano de 1964 e 425662$00 no ano de 1965, acrescendo às importâncias fixadas para os dois últimos anos os saldos de cada ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.