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Rectificação DD464, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49413, que substitui as tabelas I e III anexas à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 49413, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na tabela I, capítulo I, artigo 2.º, onde se lê:

.................................................................

B) Gado lanígero, caprino e asinino ...

deve ler-se:

.................................................................

B) Gado lanígero, caprino e suíno ...

No capítulo IV, artigo 8.º da mesma tabela, onde se lê:

.................................................................

Nota. - Da totalidade da receita provenientes ...

deve ler- se:

.................................................................

Nota. - Da totalidade da receita proveniente ...

Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/20/plain-246847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49413 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui as tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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