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Portaria 111/70, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto n.º 20431 (exercício do poder paternal sobre os filhos menores nos casos de desorganização da família).

Texto do documento

Portaria 111/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto 20431, de 24 de Outubro de 1931.

Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-24 - Decreto 20431 - Ministério da Justíça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores

    Dá competência à Tutoria da Infância para regular o exercício do poder paternal nos casos de desorganização da família, e manda punir como crime a falta de prestação, sem causa justificada, de alimentos judicialmente decretados para menores - Promulga outras disposições sobre a protecção da infância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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