Portaria 111/70, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1970, Série I de 1970-02-19.
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Data:
1970-02-19
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto n.º 20431 (exercício do poder paternal sobre os filhos menores nos casos de desorganização da família).
Portaria 111/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da
circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o disposto no artigo 25.º e seu § único do
Decreto 20431, de 24 de Outubro de 1931.
Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1931-10-24 -
Decreto
20431 -
Ministério da Justíça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores
Dá competência à Tutoria da Infância para regular o exercício do poder paternal nos casos de desorganização da família, e manda punir como crime a falta de prestação, sem causa justificada, de alimentos judicialmente decretados para menores - Promulga outras disposições sobre a protecção da infância.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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