Declaração , de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1962, Série I de 1962-11-14.
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Data:
1962-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44647, que regulamenta o emparcelamento da propriedade rústica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44647, publicado pelo Ministério da Economia no Diário do Governo n.º 247, 1.ª série, de 26 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 44.º, onde se lê: «... se não for exercido o prazo de 30 dias a contar de data em que lhes for notificada ...», deve ler-se: «... se não for exercido no prazo de 30 dias a contar da data em que lhes for notificada ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468326.dre.pdf .
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