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Declaração , de 14 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44647, que regulamenta o emparcelamento da propriedade rústica

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44647, publicado pelo Ministério da Economia no Diário do Governo n.º 247, 1.ª série, de 26 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 44.º, onde se lê: «... se não for exercido o prazo de 30 dias a contar de data em que lhes for notificada ...», deve ler-se: «... se não for exercido no prazo de 30 dias a contar da data em que lhes for notificada ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-26 - Decreto 44647 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Regulamenta o emparcelamento da propriedade rústica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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