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Despacho , de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza várias alterações no orçamento do ano em curso da Caixa Nacional de Crédito, serviço anexo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

Texto do documento

Despacho

Em conformidade com o preceituado no artigo 18.º do Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, se publica que, por despacho do conselho de administração de 23 de Outubro corrente, foram autorizadas as alterações a seguir descritas no orçamento do ano em curso da Caixa Nacional de Crédito, serviço anexo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:

... Diferenças para mais

Na despesa:

Artigo 1.º «Remunerações acidentais»: 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários (artigo 4.º do Decreto-Lei 36535)» ... 100000$00

Artigo 10.º «Outros encargos»:

2) «Juros, permilagens e outros encargos» ... 8000000$00

... 8100000$00

... Diferenças para mais

Na receita:

Juros de empréstimos às caixas de crédito agrícola mútuo ... 2050000$00

Juros de crédito agrícola - Campanha do trigo ... 50000$00

Juros de crédito industrial - Curto prazo ... 6000000$00

... 8100000$00

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 24 de Outubro de 1962. - O Administrador-Geral, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-10-10 - Decreto-Lei 36535 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Permite, enquanto não forem revistos os quadros do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à respectiva Administração Geral contratar, além dos mesmos quadros, nas categorias de admissão, mesmo do pessoal técnico, aquele que considere indispensável à execução dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1955-03-21 - Decreto-Lei 40100 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Reorganiza os Serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Fixa os quadros e as categorias do pessoal vitalício e contratado da Caixa Geral de Depósitos e os respectivos vencimentos, pulicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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