Rectificação , de 2 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 44632, que cria a Comissão Permanente das Organizações Circum-Escolares do Ensino Superior
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério da Educação Nacional, o Decreto-Lei 44632, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 10.º, onde se lê: «... pelo respectivo senado universitário ou conselho escolar ...», deve ler-se: «... pelo respectivo senado ou conselho universitário ou conselho escolar ...».
Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468308.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1962-10-15 -
Decreto-Lei
44632 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Cria a Comissão Permanente das Organizações Circum-Escolares do Ensino Superior, na Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Dispõe ainda sobre as organizações circum-escolares, suas atribuições e funcionamento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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