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Declaração , de 23 de Outubro

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Sumário

De terem sido aprovadas as listas das proibições e condicionamentos especiais de importação e de exportação de mercadorias Nota: A página 1382 foi incorrectamente denominada no original de 1882

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962, se publicam as listas das proibições e condicionamentos especiais de importação e de exportação, aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 29 de Setembro de 1962.

I) Proibições de importação

(ver documento original)

II) Condicionamentos especiais de importação

(ver documento original)

III) Proibições de exportação

(ver documento original)

IV) Condicionamentos especiais de exportação

(ver documento original)

Nota. - Nas presentes listas, na coluna «Justificação», o n.º 23.º refere-se ao artigo 23.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961, e o n.º 2.º ao artigo 2.º do Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962.

Comissão de Coordenação Económica, 2 de Outubro de 1962. - O Presidente, António Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-14 - Decreto-Lei 44507 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Estabelece as restrições quantitativas postas à circulação de mercadorias de origem nacional dentro do espaço português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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