Rectificação , de 15 de Outubro
Ao Decreto-Lei n.º 44609, que submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios municipais dos concelhos de Lajes das Flores e Santa Cruz e os baldios paroquiais de Caveira, concelho de Santa Cruz, todos situados na ilha das Flores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 226, 1.ª série, de 1 do corrente, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei 44609, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada, ...», deve ler-se: «... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, situados nos limites das freguesias de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada ...».
Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468284.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1962-10-01 -
Decreto-Lei
44609 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios municipais dos concelhos de Lajes das Flores e Santa Cruz e os baldios paroquiais de Caveira, concelho de Santa Cruz, todos situados na ilha das Flores.
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