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Rectificação , de 15 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44609, que submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios municipais dos concelhos de Lajes das Flores e Santa Cruz e os baldios paroquiais de Caveira, concelho de Santa Cruz, todos situados na ilha das Flores

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 226, 1.ª série, de 1 do corrente, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei 44609, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê: «... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada, ...», deve ler-se: «... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, situados nos limites das freguesias de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada ...».

Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-01 - Decreto-Lei 44609 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios municipais dos concelhos de Lajes das Flores e Santa Cruz e os baldios paroquiais de Caveira, concelho de Santa Cruz, todos situados na ilha das Flores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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