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Declaração , de 1 de Setembro

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Sumário

De terem sido fixados os preços do sal na produção, por tonelada, a vigorar na campanha de 1962

Texto do documento

Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 14 do corrente de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, foram fixados os preços do sal na produção a vigorar na campanha de 1962, e que são os a seguir indicados:

Preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta:

Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 285$00

Salgado do Tejo ... 230$00

Salgado do Sado ... 190$00

Salgado do Algarve ... 155$00

Comissão de Coordenação Económica, 22 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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