A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial , de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação das disposições legais relativas ao regime de abonos dos militares e civis militarizados abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43823

Texto do documento

Despacho ministerial

Tendo surgido dúvidas na interpretação das disposições legais relativas ao regime de abonos dos militares e civis militarizados abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961, nos termos da instrução 22.º da Portaria 19087, de 21 de Março de 1962, fica estabelecido o seguinte em relação aos mencionados abonos:

a) Vencimentos normais que lhes competem quando em serviço na província e seu abono - regula-se pelo disposto nos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960;

b) Alimentação por conta do Estado - o seu abono regula-se pelas disposições aplicáveis da Portaria 19087, de 21 de Março de 1962, entendendo-se quanto à instrução 14.ª, alínea b), que as despesas com o tratamento hospitalar, incluindo a alimentação fornecida pelos hospitais ou enfermarias, correm por conta do Estado, tanto em relação aos militares e civis militarizados com baixa nas províncias ultramarinas como na metrópole;

c) Subvenção de campanha - o respectivo quantitativo é calculado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43823 e o seu abono regula-se pelo disposto na instrução 17.º da Portaria 19087, por força da qual este abono é devido sempre que o seja o do soldo, ordenado ou pré e nas mesmas condições.

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-24 - Decreto-Lei 43267 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de 24 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43823 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-21 - Portaria 19087 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Aprova as instruções para o abono da alimentação por conta da Estado e da subvenção de campanha estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 43823.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda