Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 135, 1.ª série, de 14 de Junho findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 44398, determino que se façam as seguintes rectificações:
No § 2.º do artigo 6.º do regulamento anexo ao decreto, onde se lê: «... a comissão a que se refere o artigo 66.º, ...», deve ler-se: «... a comissão a que se refere o artigo 55.º; ...».
No mapa anexo, modelo n.º 2 (verso), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 4 de Agosto de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.