Declaração
Para os devidos efeitos se declara que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44448, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 4 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, sob rubrica «Ministério da Justiça», onde se lê:
Capítulo 4.º ...
Artigo 152.º «...», n.º 5) «Aditamentos reembolsáveis, ...».
deve ler-se:
Capítulo 4.º ...
Artigo 152.º «...», n.º 5) «Adiantamentos reembolsáveis, ...».
No artigo 3.º, sob rubrica «Ministério do Ultramar», onde se lê:
Capítulo 13.º, artigo 125.º, n.º 4).
deve ler-se:
Capítulo 13.º, artigo 125.º, n.º 3).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.