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Declaração , de 25 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 44448, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44448, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 4 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, sob rubrica «Ministério da Justiça», onde se lê:

Capítulo 4.º ...

Artigo 152.º «...», n.º 5) «Aditamentos reembolsáveis, ...».

deve ler-se:

Capítulo 4.º ...

Artigo 152.º «...», n.º 5) «Adiantamentos reembolsáveis, ...».

No artigo 3.º, sob rubrica «Ministério do Ultramar», onde se lê:

Capítulo 13.º, artigo 125.º, n.º 4).

deve ler-se:

Capítulo 13.º, artigo 125.º, n.º 3).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-04 - Decreto 44448 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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