A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 23 de Julho

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Sumário

Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação do Acordo para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1961 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 44229

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, em 10 de Julho de 1962, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o embaixador do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte trocaram os instrumentos de ratificação do Acordo para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1961 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 44229, de 10 de Março de 1962.

O acordo, nos termos do § 2.º do seu artigo IV, entrou em vigor no dia 10 de Julho de 1962, aplicando-se a todos os lucros e rendimentos obtidos a partir do dia 1 de Abril de 1952.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-10 - Decreto-Lei 44229 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo Português e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa a 31 de Julho de 1961, cujo texto em português e inglês publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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