Aviso , de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1962, Série I de 1962-07-23.
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Data:
1962-07-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação do Acordo para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1961 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 44229
Aviso
Por ordem superior se faz público que, em 10 de Julho de 1962, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o embaixador do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte trocaram os instrumentos de ratificação do Acordo para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1961 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 44229, de 10 de Março de 1962.
O acordo, nos termos do § 2.º do seu artigo IV, entrou em vigor no dia 10 de Julho de 1962, aplicando-se a todos os lucros e rendimentos obtidos a partir do dia 1 de Abril de 1952.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468200.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-03-10 -
Decreto-Lei
44229 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo Português e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa a 31 de Julho de 1961, cujo texto em português e inglês publica em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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