O Decreto-Lei 167-A/2002, de 22 de Julho, atribuiu à MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., a concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração e conservação da rede de
metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo.
Compete, assim, à concessionária, como entidade expropriante actuando em nome do Estado, realizar as expropriações necessárias à construção da rede de metropolitano daMargem Sul do Tejo.
Pelo despacho 16 299/2003, de 22 de Julho (2.ª série), publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de diversas parcelas de terreno, necessárias à construção da obra de rede de metropolitano da Margem Sul do Tejo, o qual foi objecto da rectificação 1771/2003, publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003.
Verificando-se que a área da parcela 33 b), constante do mapa de expropriações publicado na aludida Rectificação, se encontra incorrecta, torna-se necessário promover a sua alteração, uma vez que foi indicada a área de 162,55 m2, quando aárea expropriada é de apenas 82,99 m2.
Assim, a requerimento da sociedade MTS - Metro Transportes do Sul, S. A.,determino o seguinte:
1 - Alterar a área constante do mapa de expropriação anexo ao despacho 16 299/2003 objecto da rectificação 1771/2003, de 26 de Setembro, nos termos do mapa de expropriação anexo ao presente despacho.2 - Rectificar a delimitação da parcela 33 b) constante da planta n.º 6 15 102 38 1 001, anexa ao despacho 16 299/2003, objecto da rectificação 1771/2003, de 26 de Setembro, nos termos da planta parcelar n.º 6 15 102 38 1 001, anexa ao
presente despacho.
2 de Fevereiro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula
Mendes Vitorino.
Metropolitano da Margem Sul do Tejo
Mapas das expropriações - Troço 6 - Parcela 33 B(ver documento original)