Despacho ministerial
Considerando que as representações de Portugal junto das organizações económicas internacionais mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei 44301, de 27 de Abril de 1962, são asseguradas por delegações dependentes da Presidência do Conselho;
Considerando estarem já criadas e em funcionamento delegações de Portugal junto da Administração de Cooperação Internacional, da Associação Europeia de Comércio Livre e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos;
Considerando ter sido já assinado o Protocolo de acessão de Portugal ao Acordo geral sobre pautas aduaneiras e comércio;
Considerando a conveniência para o País em se acompanharem as actividades da Comunidade Económica Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia de Energia Atómica, junto das quais vários outros países têm já missões especiais:
São criadas por este despacho, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do citado diploma:
a) A delegação de Portugal junto do Acordo geral sobre pautas aduaneiras e comércio;
b) A delegação de Portugal junto da Comunidade Económica Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia de Energia Atómica, a qual tomará, localmente, a designação de Missão Portuguesa junto das Comunidades Europeias.
Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1962. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.