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Despacho Ministerial , de 18 de Maio

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Sumário

Cria as delegações de Portugal junto do Acordo geral sobre pautas aduaneiras e comércio e das Comunidades Económica Europeia, Europeia do Carvão e do Aço e Europeia de Energia Atómica

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que as representações de Portugal junto das organizações económicas internacionais mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei 44301, de 27 de Abril de 1962, são asseguradas por delegações dependentes da Presidência do Conselho;

Considerando estarem já criadas e em funcionamento delegações de Portugal junto da Administração de Cooperação Internacional, da Associação Europeia de Comércio Livre e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos;

Considerando ter sido já assinado o Protocolo de acessão de Portugal ao Acordo geral sobre pautas aduaneiras e comércio;

Considerando a conveniência para o País em se acompanharem as actividades da Comunidade Económica Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia de Energia Atómica, junto das quais vários outros países têm já missões especiais:

São criadas por este despacho, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do citado diploma:

a) A delegação de Portugal junto do Acordo geral sobre pautas aduaneiras e comércio;

b) A delegação de Portugal junto da Comunidade Económica Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia de Energia Atómica, a qual tomará, localmente, a designação de Missão Portuguesa junto das Comunidades Europeias.

Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1962. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44301 - Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera as disposições destinadas a regular o funcionamento das delegações portuguesas em determinadas organizações económicas internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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