Rectificação , de 10 de Maio
Ao Decreto-Lei n.º 44288, que aprova a Organização Tutelar de Menores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de 20 de Abril do ano em curso, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 44288, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 3 do artigo 88.º, onde se lê: «3. O recurso de apelação tem efeito meramente devolutivo.», deve ler-se: «3. Na audiência de discussão e julgamento observar-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 80.º».
Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468124.dre.pdf .
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