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Orçamento , de 6 de Março

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Sumário

De receita e despesa para 1962 da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar

Texto do documento

Orçamento

Orçamento de receita e despesa para 1962

Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Dotação inscrita no orçamento da província de Angola, nos termos do artigo 31.º, alínea b), n.º 4.º, do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 300000$00

Artigo 2.º «Dotação inscrita no orçamento da província de Moçambique, nos termos do artigo 41.º, alínea b), n.º 2.º, do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 300000$00

Artigo 3.º «Dotação inscrita no orçamento da província da Guiné, nos termos do artigo 19.º, alínea b), do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 50000$00

Artigo 4.º «Dotação inscrita no orçamento da província de S. Tomé e Príncipe, nos termos do artigo 25.º, alínea b), do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 50000$00

Artigo 5.º «Dotação inscrita no orçamento do Ministério do Ultramar, no capítulo 13.º, artigo 136.º, n.º 1), alínea a), para 1962» ... 150000$00

... 850000$00

Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 345600$00

Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 100000$00

Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 404400$00

... 850000$00

O Chefe da Missão de Estudos do Rendimento Nacional do Ultramar, Vasco Nunes Pereira Fortuna.

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 15 de Fevereiro de 1962. - O Vice-Presidente, Raimundo Brites Moita.

Aprovado. - Em 22 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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