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Declaração , de 30 de Janeiro

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Sumário

De terem sido aprovadas as tabelas dos preços de adubos, a vigorar de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 1962

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 13 e 15 do corrente mês, foram aprovadas as seguintes tabelas dos preços de adubos, a vigorar de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 1962:

CAMPANHA DE 1961-1962

TABELA DE PREÇOS A VIGORAR DE 1 DE FEVEREIRO A 31 DE JULHO DE 1962

Venda a granel

(ver documento original)

Venda ensacado

(ver documento original)

Venda em fracções de saco

(ver documento original)

Comissão de Coordenação Económica, 19 de Janeiro de 1962. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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