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Declaração , de 26 de Janeiro

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Sumário

De terem sido fixadas as margens de lucro para a venda de sabão por grosso e a retalho, em caixas de 30 kg

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 30 de Dezembro do ano findo foram fixadas as seguintes margens de lucro para a venda de sabão por grosso e a retalho, em caixas de 30 kg:

(ver documento original)

Comissão de Coordenação Económica, 17 de Janeiro de 1962. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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