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Rectificação , de 13 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 44111, que institui nas províncias ultramarina institutos do trabalho, previdência e acção social

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 21 de Dezembro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 44111, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «Se conjugarmos o valor da experiência passada com a evidência do êxito da política social ...», deve ler-se: «Se conjugarmos o valor da experiência passada com a evidência de que o êxito da política social ...».

No § único do artigo 2.º, onde se lê: «Nas restantes províncias ultramarinas e no Estado da Índia ...», deve ler-se: «Nas restantes províncias ultramarinas de governo simples e no Estado da índia ...».

Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-21 - Decreto 44111 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui nas províncias ultramarinas institutos do trabalho, previdência e acção social - Cria os Institutos do Trabalho, Previdência e Acção Social de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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