A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 7 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 44058, que insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44058, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 65.º, onde se lê: «... grupos F a Z do § 1.º do artigo 91.º deste diploma», deve ler-se: «... grupos F a Z'' do § 1.º do artigo 91.º deste diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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