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Despacho DD5239, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros de despachantes oficiais constantes do mapa XIII anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311.

Texto do documento

Despacho

Tendo em vista as necessidades do serviço, o que foi proposto pelas direcções das Alfândegas de Lisboa e do Porto e o disposto no § 1.º do artigo 439.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, determino a seguinte alteração aos quadros de despachantes oficiais, constantes do mapa XIII, anexo

ao aludido diploma:

Alfândega de Lisboa

...................................................................

Delegações extra-urbanas, suas subdelegações e postos de despachos situados nas

localidades das delegações:

Setúbal ... 8

Faro ... 6

Elvas ... 4

Beirã ... 3

...................................................................

Alfândega do Porto

...................................................................

Delegações extra-urbanas, suas subdelegações e postos de despacho situados nas

localidades das delegações:

Vilar Formoso ... 5

Aveiro ... 4

...................................................................

Direcção-Geral das Alfândegas, 5 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, Henrique

Augusto Teles Fraga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/17/plain-246798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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