Declaração , de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 244/1961, Série I de 1961-10-20.
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Data:
1961-10-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18461, que determina que as 2.as varas dos Tribunais do Trabalho de Coimbra, Leiria e Setúbal funcionem, respectivamente, na sede das comarcas da Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada e fixa a área jurisdicional de cada uma das referidas varas
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação da Inspecção-Geral dos Tribunais de Trabalho, a Portaria 18461, publicada no Diário do Governo n.º 104, 1.ª série, de 4 de Maio do corrente ano, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Onde se lê: «a) A situada na sede da comarca da Figueira da Foz, os concelhos de Mira, Montemor-o-Velho e Soure», deve ler-se: «a) A situada na sede da comarca da Figueira da Foz, os concelhos da Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467933.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-05-04 -
Portaria
18461 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Determina que as 2.as varas dos Tribunais do Trabalho de Coimbra, Leiria e Setúbal funcionem, respectivamente, na sede das comarcas da Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada e fixa a área jurisdicional de cada uma das referidas varas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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