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Declaração , de 20 de Outubro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18461, que determina que as 2.as varas dos Tribunais do Trabalho de Coimbra, Leiria e Setúbal funcionem, respectivamente, na sede das comarcas da Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada e fixa a área jurisdicional de cada uma das referidas varas

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação da Inspecção-Geral dos Tribunais de Trabalho, a Portaria 18461, publicada no Diário do Governo n.º 104, 1.ª série, de 4 de Maio do corrente ano, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

Onde se lê: «a) A situada na sede da comarca da Figueira da Foz, os concelhos de Mira, Montemor-o-Velho e Soure», deve ler-se: «a) A situada na sede da comarca da Figueira da Foz, os concelhos da Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-04 - Portaria 18461 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Determina que as 2.as varas dos Tribunais do Trabalho de Coimbra, Leiria e Setúbal funcionem, respectivamente, na sede das comarcas da Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada e fixa a área jurisdicional de cada uma das referidas varas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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