Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 8 do corrente mês, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o Decreto-Lei 43901, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «O artigo 13.º do Decreto-Lei 37570, ...», deve ler-se: «O corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei 37570, ...».
Na nova redacção dada ao corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei 37570, onde se lê: «..., que aceitem a candidatura, ... », deve ler-se: «..., que aceitam a candidatura, ...».
Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.