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Declaração , de 7 de Setembro

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Sumário

Aprova as tabelas de preços de arroz em casca e descascado para a campanha de 1961-1962

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 16 do corrente mês, foram aprovadas as seguintes tabelas de preços de arroz em casca e descascado para a campanha de 1961-1962:

A) - Tabela de preços de arroz em casca para a campanha de 1961-1962

De compra à produção - Arroz da colheita de 1961

(Preço por quilograma)

(ver documento original)

A - Arroz produzido nos concelhos de Coimbra, Cantanhede, Montemor-o-Velho, Figueira da Foz, Condeixa, Soure, Pombal, Ovar, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Agueda, Oliveira do Bairro, Mealhada, Ílhavo, Vagos e Mira.

B - Arroz produzido nos restantes concelhos.

Formas cultivadas no País correspondentes aos tipos da tabela

Carolino - Bertoni e Rinaldo Bersani.

Gigante 1.ª - Precoce 6, Nero Vialone, Razza 77, Stirp 136 e Allorio.

Gigante 2.ª - Maratelli, Espanhol, Amarelo, Ponta Rubra e Marchetti.

Mercantil - Chinês, Americano 1600, Muga, Pierrot, Settantuno e Balila.

Corrente - Formas de grão vermelho, mistura de formas cultivadas, assim como todo o arroz que, pelas suas características, não possa ser incluído nos outros tipos comerciais.

Nota. - A determinação do tipo comercial de qualquer forma cultivada não constante na tabela, será feita pelos serviços técnicos da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.

Condições da tabela

a) O arroz com menos peso do que o mínimo marcado na tabela terá o preço convencionado entre o produtor e o industrial;

b) O arroz com peso superior a 12 kg por 20 l terá o preço máximo da tabela do tipo correspondente;

c) O arroz cujo peso seja intermediário aos indicados terá o preço correspondente ao peso que lhe ficar mais próximo na tabela;

d) Esta tabela refere-se a arroz limpo, seco e sem defeito, com o máximo de 1,5 por cento de impurezas e 14 por cento de humidade, sofrendo o desconto correspondente às impurezas que tiver a mais ou do grau de humidade em que se encontrar;

e) Os preços desta tabela serão acrescidos de $01 por quilograma e por mês, nas transacções efectuadas de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1961, acréscimo que se conta até à data em que o produtor fizer a entrega do arroz, dentro dos prazos estabelecidos;

f) Estes preços entendem-se para o arroz posto sobre vagão ou barco na estação ou cais mais próximos do local da produção;

g) A Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, mediante análise efectuada no seu laboratório, estabelecerá o preço de todo o arroz fora das condições da tabela por possuir defeito e sobre cujo valor o produtor e o industrial ou o Grémio dos Industriais de Arroz não chegarem a acordo.

B) Tabela de preço de venda da indústria ao armazenista, do armazenista ao retalhista e do retalhista ao público para a campanha de 1961-1962

(Preço por quilograma)

(ver documento original)

Comissão de Coordenação Económica, 25 de Agosto de 1961. - O Presidente, Fernando Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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