A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 9 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Comando das Reservas da Marinha

Artigo 59.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 4) «Ordenados e prés dos sargentos e praças da reserva da Armada convocados em execução do plano anual de instrução e adestramento» ... -50000$00

Do n.º 5) «Prés dos segundos-grumetes e alunos da reserva marítima» ... -50000$00

... -100000$00

Para o n.º 1) «Vencimentos e outros abonos dos aspirantes a oficial da reserva naval em serviço obrigatório» ... +100000$00

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Agosto de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Jaime Simões Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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