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Despacho 5609/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as seis parcelas de terreno, identificadas em anexo, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Ave, S. A., com vista à implantação do interceptor de águas residuais de Vilela - frente de drenagem 2, infra-estrutura integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave.

Texto do documento

Despacho 5609/2009

Com vista à implantação do interceptor de águas residuais de Vilela - frente de drenagem 2, infra-estrutura integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, criado pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, veio a Águas do Ave, S. A., requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre seis parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Taíde e Vilela, concelho de Póvoa de Lanhoso, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 20/DSO.DEJ/2009, de 23 de Janeiro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As seis parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Ave, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visitas;

b) A proibição de escavações, de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária e de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência e, nessa conformidade, a manterem livre a respectiva área e consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela concessionária Águas do Ave, S. A., nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Autorizo ainda que durante a execução dos trabalhos de construção seja ocupada, temporariamente, uma faixa de 10 m dos prédios vizinhos, com 5 m para cada lado do eixo longitudinal do interceptor, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas do Ave, S. A.

10 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Interceptor de Vilela - FD2

Mapa de áreas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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