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Rectificação , de 19 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 43761, que cria nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os serviços de centralização e coordenação de informações

Texto do documento

Rectificação

Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 149, 1.ª série, de 29 de Junho findo, o artigo 4.º do Decreto 43761, expedido pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:

Art. 4.º Nas províncias de governo-geral podem os governadores-gerais, por simples despacho, instalar e regulamentar o funcionamento de comissões distritais de informação, com as atribuições constantes do artigo 3.º

Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-29 - Decreto 43761 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria nas províncias ultramarinas os serviços de centralização e coordenação de informações, e dispõe sobre a sua estrutura, competências e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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