A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 15 de Junho

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal da Comissão para a Instalação e Estudo dos Serviços Mecanográficos

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se publica que, por despacho de 29 de Maio findo de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, proferido ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 39530, de 6 de Fevereiro de 1954, o quadro do pessoal da Comissão para a Instalação e Estudo dos Serviços Mecanográficos sofreu a seguinte alteração:

Redução de uma unidade com a categoria de segundo-oficial e aumento de outra unidade com a categoria de primeiro-oficial, a partir da data em que seja publicada no Diário do Governo a portaria de promoção à classe imediata do segundo-oficial do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que ali presta actualmente serviço.

Ministério das Finanças, 3 de Junho de 1961. - Servindo de Secretário-Geral do Ministério, o Director-Geral das Contribuições e Impostos, Vítor António Duarte Faveiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-06 - Decreto-Lei 39530 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública

    Constitui uma comissão para a instalação e estudo dos serviços mecanográficos, das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuições e Impostos, e define a sua competência, funcionamento e provimento do seu pessoal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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