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Declaração , de 3 de Junho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43688, que insere disposições relativas ao funcionamento nos liceus do ultramar de serviços docentes especiais, do respectivo plano de estudos, destinados a indivíduos que, por virtude das suas ocupações, não possam aproveitar a frequência do serviço normal

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43688, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, no Diário do Governo n.º 111, 1.ª série, de 12 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê: «... considerado extraordinário por todos, ...», deve ler-se: «... considerado extraordinário para todos, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Maio de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-12 - Decreto 43688 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Insere disposições relativas ao funcionamento nos liceus do ultramar de serviços docentes especiais, do respectivo plano de estudos, destinados a indivíduos que, por virtude das suas ocupações, não possam aproveitar a frequência do serviço normal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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