Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto 43625, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «... ordens e instruções do Ministério das Finanças ...», deve ler-se: «... ordens e instruções do Ministro das Finanças ...».
No artigo 44.º, § único, onde se lê: «... com os adjuntos pelos actos ...», deve ler-se: «... com os adjuntos pelos actos ...».
No artigo 89.º, § único, onde se lê: «Se a pena aplicada for mais grave do que a do n.º 7.º do ...», deve ler-se: «Se a pena aplicada for a do n.º 7.º do ...».
No artigo 92.º, onde se lê: «... preferências prescritas no artigo 89.º», deve ler-se: «... preferências prescritas no artigo 87.º».
No artigo 97.º, onde se lê: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 89.º», deve ler-se: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 87.º».
Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.