Portaria 179/2009, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 35/2009, Série I de 2009-02-19.
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Data:
2009-02-19
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa dos Revezes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 3097-AFN).
Portaria 179/2009
de 19 de Fevereiro
Pela
Portaria 1285/2002, de 20 de Setembro, alterada pela
Portaria 495/2004, de 5 de Maio, foi concessionada ao Clube Associativo de Caça e Pesca dos Revezes a zona de caça associativa dos Revezes (
processo 3097-AFN), situada nos municípios de Loulé e Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Almodôvar.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 61 hectares, ficando a mesma com a área total de 1004 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246777.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246777.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-09-20 -
Portaria
1285/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Associativo de Caça e Pesca dos Revezes a zona de caça associativa dos Revezes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo nº 3097-DGF).
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2004-05-05 -
Portaria
495/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1285/2002, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 3097-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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