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Rectificação , de 1 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43582, que introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 78, 1.ª série, de 4 do corrente mês, pelo Ministério do Interior, Polícia Internacional e de Defesa do Estado, o Decreto-Lei 43582, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: «... os §§ 3.º, 4.º e 5.º do artigo 28.º, ...», deve ler-se: «... os §§ 3.º e 4.º do artigo 28.º ...».

No n.º 13.º do artigo 7.º:

Na alínea c), onde se lê: «Aos crimes de emigração clandestina e às infracções relativas ao aliciamento ilícito de emigrantes ...», deve ler-se: «Aos crimes de emigração clandestina, aliciamento ilícito de emigrantes ...»;

Na alínea d), onde se lê: «... segurança do exterior ...», deve ler-se: «... segurança exterior ...».

No mapa anexo ao citado decreto, nas colunas, «Categorias», «Províncias ultramarinas» e «Índia», onde se lê: «Escriturários de 1ª classe ...-», deve ler-se: «Escriturários de 1.ª classe ... 1».

Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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