Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 78, 1.ª série, de 4 do corrente mês, pelo Ministério do Interior, Polícia Internacional e de Defesa do Estado, o Decreto-Lei 43582, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «... os §§ 3.º, 4.º e 5.º do artigo 28.º, ...», deve ler-se: «... os §§ 3.º e 4.º do artigo 28.º ...».
No n.º 13.º do artigo 7.º:
Na alínea c), onde se lê: «Aos crimes de emigração clandestina e às infracções relativas ao aliciamento ilícito de emigrantes ...», deve ler-se: «Aos crimes de emigração clandestina, aliciamento ilícito de emigrantes ...»;
Na alínea d), onde se lê: «... segurança do exterior ...», deve ler-se: «... segurança exterior ...».
No mapa anexo ao citado decreto, nas colunas, «Categorias», «Províncias ultramarinas» e «Índia», onde se lê: «Escriturários de 1ª classe ...-», deve ler-se: «Escriturários de 1.ª classe ... 1».
Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.